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Estatuto Social
NOSSAS PRÁTICAS

 Índice 



Principais Práticas


Assembléias de Acionistas

No dia 29 de abril ocorreu a Assembléia Geral Ordinária – AGO. Além dessa, foram realizadas outras quatro assembléias de acionistas nas quais estavam representadas aproximadamente 86% de nossas ações com direito a voto.


Conselho de Administração

Nosso Conselho de Administração foi eleito em 28 de abril de 2006 através do mecanismo de voto múltiplo, conforme artigo 141, da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Dos atuais 14 integrantes efetivos do Conselho de Administração da CEMIG, oito foram eleitos pelo acionista Estado de Minas Gerais, cinco pela Southern Electric Brasil Participações Ltda. - SEB e um pelos acionistas minoritários detentores de ações preferenciais. Deve-se destacar que temos um conselheiro indicado pelo acionista majoritário que representa o sindicato dos empregados. Nosso Conselho é multidisciplinar, integrado por membros com formação em diversas áreas Administração de Empresas, Engenharia, Advocacia, Diplomacia e outras, com grande experiência na gestão de negócios observando, assim, a boa prática de trazer para o Conselho uma ampla diversidade de competências e experiências. A remuneração dos conselheiros é 20% da média do que percebem nossos diretores e não inclui opção de compra de ações.

O mandato dos atuais membros é de 3 anos e expira na Assembléia Geral Ordinária a realizar-se em 2009.

Além das definidas em lei são responsabilidades e atribuições de nosso Conselho:

  • deliberação, prévia à celebração, sobre os contratos entre a CEMIG e acionistas ou controladores destes;
  • deliberação sobre alienação de bens, empréstimos e financiamentos, constituição de ônus reais sobre bens do ativo permanente, garantias a terceiros, atos ou outros negócios jurídicos de valor igual ou superior a R$ 5 milhões;
  • autorização da emissão de títulos do mercado interno ou externo para a captação de recursos;
  • aprovação do Plano Diretor e de suas revisões, do Plano Plurianual e Estratégico e suas revisões e do Orçamento anual;
  • a fixação da orientação geral dos negócios da CEMIG.

Nosso Conselho de Administração se reuniu 31 vezes durante o ano de 2006 para discutir o planejamento estratégico, projetos de expansão, aquisições de novos ativos, entre outros assuntos.

Em 2006, foi aprovada a criação de comitês constituídos por membros do Conselho de Administração para, previamente, analisarem e discutirem as matérias a serem deliberadas naquele fórum, conforme a seguir:

  • Comitê de Apoio ao Conselho de Administração;
  • Comitê de Governança;
  • Comitê de Recursos Humanos;
  • Comitê de Estratégia;
  • Comitê Financeiro; e,
  • Comitê de Auditoria e Riscos.

Comitê de Auditoria

Além das atribuições previstas na Lei 6404, no que se refere aos requisitos da Lei Sarbanes Oxley, à qual estamos sujeitos por termos nossas ações registradas na Securities and Exchange Commission – SEC, órgão regulador do mercado de capitais dos EUA, optamos por exercer a isenção permitida pelo Exchange Act, regra 10-3A e regulamentada pela publicação da SEC, release 82-1234, que aceita a atuação do Conselho Fiscal como alternativa ao Comitê de Auditoria conforme definido pela Lei Sarbanes Oxley.


Diretoria Executiva

Nossa Diretoria Executiva é composta por sete membros que têm suas funções individuais estabelecidas no estatuto social, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo Conselho de Administração para mandatos de três anos, podendo ser reeleitos. Sua principal responsabilidade é a gestão dos negócios da empresa, obedecendo ao Plano Estratégico Plurianual. É integrada por membros com capacitação técnica Engenharia e Administração de Empresas, e com grande experiência na gestão de negócios, sendo que um é empregado e 2 são ex-empregados da Companhia. Sua remuneração é estabelecida anualmente pela Assembléia Geral Ordinária. É permitido o exercício do cargo concomitante e não remunerado em cargos de administração de subsidiárias integrais, controladas e coligadas da CEMIG, a critério de seu conselho de administração, competindo-lhes, porém, obrigatoriamente, o exercício dos cargos correspondentes na CEMIG Geração e Transmissão S/A e na CEMIG Distribuição S/A.

Os diretores têm responsabilidades individuais estabelecidas pelo Conselho de Administração e Estatuto Social, como :

  • gestão corrente dos negócios da Empresa, obedecidos o Estatuto Social, o Plano Diretor, o Plano Plurianual e Estratégico e o Orçamento Anual;
  • revisar anualmente o Plano Diretor;
  • deliberação sobre alienação de bens, empréstimos e financiamentos, constituição de ônus reais sobre bens do ativo permanente, garantias a terceiros, atos ou outros negócios jurídicos de valor inferior a R$ 5 milhões;

O mandato dos atuais diretores expira na 1ª reunião do Conselho de Administração que se realizar após a Assembléia Geral Ordinária de 2009.

A Diretoria Executiva se reúne, normalmente, uma vez por semana. Em 2006, foram realizadas 70 reuniões.


Conselho Fiscal

Temos um Conselho Fiscal permanente e estatutário. O mandato atual expira em abril de 2008. Nosso Conselho Fiscal é multidisciplinar, integrado por membros com diversas competências Finanças, Direito, Administração de Empresas e outras. A remuneração dos conselheiros é 10% da média do que percebem os diretores. Em 2006, foram realizadas 11 reuniões do Conselho Fiscal. Além das atribuições previstas na Lei 6404, no que se refere aos requisitos da Lei Sarbanes Oxley, à qual estamos sujeitos por termos nossas ações registradas na Securities and Exchange Commission – SEC, órgão regulador do mercado de capitais dos EUA, optamos por exercer a isenção permitida que aceitou a atuação do Conselho Fiscal como alternativa ao Comitê de Auditoria.

Lei Sarbanes-Oxley

O Projeto CEMIG-SOX tem como objetivo a certificação do sistema de controles internos relacionados com a elaboração dos relatórios financeiros e com os procedimentos de divulgação das informações e fatos relevantes da Empresa, atendendo às exigências da SEC - Security and Exchange Commission, agência federal norte-americana autorizada a emitir regulamentos e a fazer cumprir as determinações e providências emanadas do mercado de capitais norte-americano.

As atividades do Projeto foram intensificadas em janeiro de 2006, com a participação em tempo integral de 40 empregados da Empresa oriundos de diversas áreas, além do apoio de consultores contratados.

A partir de uma análise do balanço consolidado e da nossa matriz de riscos, identificamos e mapeamos 25 processos relevantes relacionados com as demonstrações financeiras consolidadas e selecionamos, inicialmente, 950 controles, sendo que desses, 450 foram classificados como controles chave, capazes de proporcionar uma segurança razoável de que as demonstrações financeiras da Companhia e de suas subsidiárias foram registradas, processadas e divulgadas de acordo com as normas, prazos e formatação estipulados pela SEC.

Este trabalho proporcionou a revisão dos processos relevantes e a validação do desenho dos controles internos relacionados com as demonstrações financeiras consolidadas. Constatamos que na maioria dos processos analisados, os procedimentos de controles internos, já adotados pela Companhia, mostraram-se eficazes após os testes de auditoria, o que possibilitou à Diretoria Executiva da Companhia emitir um relatório conclusivo sobre a eficácia dos controles internos.


Conselho de Consumidores

O Conselho de Consumidores da Cemig é composto de seis membros titulares e seis suplentes indicados por entidades representativas de classes de consumidores e defesa de Consumidores (Procon).

Seu principal objetivo é representar os interesses coletivos dos consumidores e promover sua defesa, encaminhando sugestões, cooperando na fiscalização e provendo denúncias e reclamações junto a Cemig.


Declaração de Princípios Éticos e Código de Conduta Profissional

O Conselho de Administração da CEMIG aprovou a Declaração de Princípios Éticos e Código de Conduta Profissional com os objetivos de aprimorar o sistema interno de governança corporativa e incrementar a transparência, a qual foi distribuída a todos empregados e está disponível na nossa página da internet (www.cemig.com.br).

Seus principais objetivos são:

  • orientar e disciplinar a atuação de empregados, gerentes, administradores (membros do Conselho de Administração e Diretores) e membros do Conselho Fiscal da CEMIG;
  • servir de referência para a verificação de conformidade em relação ao cumprimento deste Código;
  • orientar o Comitê de Ética da CEMIG na avaliação e deliberação sobre possíveis descumprimentos e em relação à necessidade de revisões desse Código.

Aplica-se, também, a contratados e prestadores de serviço.

A Declaração e o Código são amplamente divulgados a todos os empregados, com ações permanentes junto aos gerentes para multiplicação do assunto em suas áreas de atuação.

Também, nosso processo de seleção e contratação de empregados incorpora uma palestra sobre a Declaração e o Código, ao final da qual os novos empregados assinam o compromisso de adesão aos princípios e normas de conduta estabelecidos durante sua permanência na empresa.

Em abril de 2006, a GASMIG divulgou, oficialmente, sua Declaração de Princípios e o Código de Conduta Profissional e sua implementação contou com workshop e outras atividades para todo o quadro de pessoal da empresa.


Comissão de Ética

Foi constituída em 12 de agosto de 2004 e é composta por 3 membros titulares e 3 suplentes, sendo responsável pelo gerenciamento do Código de Conduta Profissional (interpretação, divulgação, aplicação e atualização).

A Comissão recebe e apura todas as denúncias de violação dos princípios éticos e normas de conduta, desde que apresentadas por documento escrito e assinado pelo interessado a ser encaminhado para o endereço: CEMIG – Av Barbacena 1200 SA/17°/B2, o qual deverá estar acompanhado da indicação dos meios de prova correspondentes (testemunhas, documentos ou outro meio idôneo). Pode ainda ser contatada através de e-mail ou telefone, amplamente divulgados entre os funcionários da Empresa.

Implantamos em dezembro de 2006 o Canal de Denúncias anônimas, disponível na intranet corporativa, e que tem como finalidade acolher, encaminhar e processar denúncias de práticas irregulares, como fraudes financeiras, apropriação indevida de bens, recebimento de vantagens irregulares e contratações ilegais. Esse canal representa mais um passo da companhia em direção a melhorar a transparência, correção e do próprio conceito de governança corporativa na CEMIG. A adesão deste instrumento de governança corporativa melhora a gestão de nossos empregados e do nosso negócio e reafirma nossos preceitos éticos.

A Declaração de Princípios Éticos e Código de Conduta Profissional da CEMIG está consolidada em 11 Princípios, que traduzem condutas e valores éticos incorporados à sua cultura. Ela está disponível em nossa página da internet: http://cemig.infoinvest.com.br.


Auditor Independente

Nosso auditor independente é a firma KPMG Auditores Independentes, selecionada em decorrência do processo licitatorio aprovado pelo Conselho de Administração em 27/04/2007, na forma do art. 17, alínea “i”, do Estatuto Social e conforme as normas da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, coordenado pela Diretoria de Finanças, Participações e de Relações com os Investidores, aprovado pela Diretoria colegiada e submetido à aprovação pelo Conselho de Administração. A mudança do auditor externo ocorreu em razão da rotatividade determinada pelo art. 31 da Instrução CVM nº 308, de 14 de maio de 1999, visto que a Deloitte Touche & Tohmatsu Auditores Independentes presta serviços de auditoria para esta Companhia desde 05 de novembro de 2003.


Política de Divulgação

O Conselho de Administração aprovou em julho de 2002 a política de divulgação de informações ao público consolidada no documento “Manual de Divulgação e Uso de Informações e Política de Negociação de Valores Mobiliários de Emissão da Cemig”, conforme exigência da Instrução 358 da CVM, de janeiro de 2002, que discorre sobre a responsabilidade dos empregados na divulgação de informações consideradas de interesse público. Esse documento encontra-se disponível a todos os nossos empregados através de nossa Intranet.

Os objetivos básicos de nossa política são:

  • Assegurar pleno acesso do público em geral a todas informações divulgadas pela Empresa;
  • tratar de forma transparente e clara todos os assuntos de interesse do público em geral e do investidor, garantindo a precisão e qualidade da informação prestada.

Segundo essa política, entre outras obrigações, todos os administradores devem informar quaisquer mudanças em seus investimentos em ações da Companhia.


Política de Dividendos

Conforme previsto em nosso Estatuto Social, os dividendos de um determinado exercício social somente serão distribuídos depois de efetuada a dedução, antes de qualquer participação, dos prejuízos acumulados e da provisão para o imposto sobre a renda.

O lucro líquido apurado em cada exercício social será destinado: (i) 5% para a reserva legal, até o limite máximo previsto em lei; (ii) 50% distribuído como dividendo obrigatório aos acionistas da Companhia, observadas as demais disposições de nosso Estatuto Social e a legislação aplicável; e (iii) o saldo, após a retenção prevista em orçamento de capital e/ou investimento elaborado pela administração da CEMIG, com observância do Plano Diretor e da política de dividendos nele prevista e devidamente aprovado, será aplicado na constituição de reserva de lucros destinada à distribuição de dividendos extraordinários, observado o disposto abaixo, até o limite máximo previsto na lei.

Sem prejuízo do dividendo obrigatório, a cada dois anos, a CEMIG utilizará a reserva de lucros citada acima para a distribuição de dividendos extraordinários, até o limite do caixa disponível.

O Conselho de Administração poderá declarar dividendos intermediários, a título de juros sobre o capital próprio, à conta de lucros acumulados, de reservas de lucros ou de lucros apurados em balanços semestrais ou intermediários.

As importâncias pagas ou creditadas a título de juros sobre o capital próprio, de acordo com a legislação pertinente, serão imputadas aos valores dos dividendos distribuídos para todos os efeitos legais.

Os dividendos declarados, obrigatórios ou extraordinários, serão pagos em duas parcelas iguais, a primeira até 30 de junho e a segunda até 30 de dezembro de cada ano, cabendo à Diretoria, observados estes prazos, determinar os locais e processos de pagamento. Os dividendos não reclamados no prazo de três anos, contados da data em que tenham sido postos à disposição do acionista, reverterão em benefício da sociedade.


Gestão de Riscos

A CEMIG opera em ambientes onde fatores como a consolidação setorial, globalização, tecnologia, regulamentação, reestruturações, variações de mercado e competição criam incertezas. Portanto, torna-se necessário estimar precisamente a probabilidade de ocorrência de um potencial evento e os seus impactos nos resultados empresariais associados.

Procuramos fazer o alinhamento com o Planejamento Estratégico da CEMIG, o qual tem definido os objetivos estratégicos dos processos de negócio da empresa. A partir dos objetivos estratégicos são identificados os riscos que poderão comprometer as metas caso estes venham se materializar.

Salientamos os princípios relevantes que norteiam a consolidação do gerenciamento de riscos da CEMIG:

  • reduzir uma volatilidade de performance não aceitável;
  • substituir o método de gestão de riscos efetuado em silos organizacionais por uma visão norteada pela estrutura de processos da cadeia de valor corporativo;
  • maximizar o nível de confiança dos investidores e demais stakeholders;
  • atender aos princípios de governança corporativa em seu mais alto nível, incluindo os requisitos de “compliance”;
  • propiciar respostas rápidas e efetivas na ocorrência de alterações do ambiente de negócios;
  • alinhar a estratégia empresarial e a cultura corporativa.

Procurando atender aos objetivos mencionados foi implantada em 2003 a estrutura de gerenciamento de riscos corporativos na CEMIG. Em 2004 ocorreu a 1ª revisão da matriz de riscos e em 2005/2006 a 2ª revisão cujo objetivo foi identificar alterações em relação ao nível de desempenho esperado de cada processo. Tem-se percebido uma melhoria na efetividade dos controles, um comprometimento na implementação dos planos de ação mitigadores propostos e, conseqüentemente, a redução do impacto e da probabilidade de ocorrência de inúmeros riscos.

A metodologia de mensuração de riscos utilizada pela CEMIG é a Metodologia ORCA, implementada em projeto, iniciado em 2003 com a consultoria da PriceWaterhouseCoopers, que prevê a combinação de técnicas de análise qualitativa, semi-qualitativa e quantitativa. Utilizamos o Sistema de Gestão Integrada de Riscos – SGIR, o qual retrata a metodologia acima citada. Além disso, a CEMIG possui um site de acesso dos empregados com informações precisas sobre o processo. O Comitê de Gerenciamento de Riscos Corporativos é subordinado ao Conselho de Administração.

Categorização dos riscos corporativos da CEMIG

  • Riscos Estratégicos: falta de capacidade ou habilidade em proteger-se ou adaptar-se às mudanças internas e externas que possam interromper o alcance de objetivos e a execução da estratégia planejada
  • Riscos de Conformidade: não cumprimento das legislações externas aplicáveis ao seu negócio e/ou não elaboração, divulgação e cumprimento suas normas e procedimentos internos.
  • Riscos Financeiros: inadequada gestão de caixa, das aplicações de recursos em operações novas/desconhecidas e/ou complexas e/ou de alto risco. Estão associados à volatilidade do preço de ativos (taxa de juros, câmbio, patrimônio, instrumentos financeiros), liquidez (fluxo de caixa, custo de oportunidade, concentração) e crédito (cumprimento, concentração e garantia).
  • Riscos de Recursos Humanos: ineficiência em gerir seus recursos humanos de forma alinhada aos objetivos estratégicos definidos.
  • Riscos Ambientais: gestão inadequada de questões ambientais e/ou da falta de realização de boas práticas ambientais requeridas pelos negócios.
  • Riscos de Tecnologia da Informação e Telecomunicações: obsolescência, indisponibilidade ou ineficiência sistemas informatizados, equipamentos de tecnologia e/ou de telecomunicações.
  • Riscos Operacionais: a inadequação ou falha dos processos internos das unidades de negócio da empresa.




Regimento Interno do Conselho de Administração

Capítulo I - Da Finalidade

Artigo 1°: Este regimento tem por finalidade estabelecer normas para o funcionamento do Conselho de Administração da Cemig, Cemig D e Cemig GT e dos Comitês a ele vinculados, bem como o relacionamento destes com os demais órgãos sociais, definindo suas responsabilidades e atribuições, observados os Estatutos Sociais dessas Companhias e a Lei de Sociedades Anônimas, bem como as boas práticas de governança corporativa.


Capitulo II - Da Composição

Artigo 2º: O Conselho de Administração será composto de 14 (quatorze) membros efetivos e igual número de suplentes, dentre os quais um será seu Presidente e outro, o Vice-Presidente, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela Assembléia Geral, para um mandato de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos.

Parágrafo Único: A estrutura e a composição do Conselho de Administração da Cemig serão idênticas nas Subsidiárias Integrais Cemig Distribuição S.A. e Cemig Geração e Transmissão S.A..


Capítulo III - Da Investidura

Artigo 3°: Os Conselheiros serão investidos nos seus cargos mediante assinatura do termo de posse no Livro de Atas das Reuniões do Conselho de Administração. É condição para a posse a prévia subscrição do Termo de Anuência, previsto no Regulamento do Novo Mercado Nível I da BOVESPA.

Artigo 4°: O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho de Administração serão escolhidos por seus pares, na primeira reunião do Conselho de Administração que se realizar após a eleição de seus membros, cabendo ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos.

Artigo 5°: Os Conselheiros deverão manter seus dados pessoais atualizados junto à Assessoria da Secretaria Geral da Companhia; fornecer cópia da Carteira de Identidade, do CPF, do Curriculum Vitae e da Declaração de Bens; e, ainda, prestar as declarações exigidas pelo Estatuto Social e pela legislação e regulamentação vigentes, incluindo, sem se limitar, declaração de desimpedimento, termo de adesão à política de divulgação dos fatos relevantes da Companhia e de negociações de valores mobiliários de sua emissão, e, conforme aplicável, termo de compromisso solene e declaração confidencial de informações a que se referem o Código de Conduta Ética do Agente Público e Alta Administração Estadual.


Capítulo IV - Dos Impedimentos, Licenças, Vagas e Substituições

Artigo 6º: Os Conselheiros suplentes substituirão os respectivos titulares em suas eventuais ausências e impedimentos e, no caso de vacância, até que se proceda à respectiva substituição.

Artigo 7º: Em caso de vaga no Conselho de Administração, a primeira Assembléia Geral Extraordinária procederá à eleição de novo membro, para o período que restava ao antigo Conselheiro.

Artigo 8º: Compete ao Presidente do Conselho de Administração conceder licença aos seus membros, competindo aos demais membros conceder licença ao Presidente.


Capítulo V - Da Remuneração

Artigo 9º: O montante global ou individual da remuneração do Conselho de Administração será fixado pela Assembléia Geral, em conformidade com a legislação vigente.

Artigo 10: O Conselheiro de Administração, efetivo e suplente, residente em outros municípios que não Belo Horizonte, receberá ajuda de custo para reembolso das despesas de locomoção e estada necessárias ao seu comparecimento às reuniões ou ao desempenho de suas funções, que será fixada pela Assembléia Geral Ordinária.


Capítulo VI - Das Atribuições

Artigo 11: As atribuições do Conselho de Administração são as fixadas no Estatuto Social, conforme abaixo:

Cemig:

  1. fixar a orientação geral dos negócios da Companhia;
  2. eleger e destituir os Diretores da Companhia, observado o presente Estatuto;
  3. deliberar, previamente à sua celebração, sobre os contratos entre a Companhia e qualquer de seus acionistas ou empresas que sejam controladoras destes, sejam por eles controladas ou estejam sob seu controle comum;
  4. deliberar, por proposta da Diretoria Executiva, sobre a alienação ou a constituição de ônus reais sobre bens do ativo permanente da Companhia, bem como a prestação por esta de garantias a terceiros, de valor individual igual ou superior a R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
  5. deliberar, por proposta da Diretoria Executiva, sobre os projetos de investimento da Companhia, a celebração de contratos e demais negócios jurídicos, a contratação de empréstimos, financiamentos e a constituição de qualquer obrigação em nome da Companhia que, individualmente ou em conjunto, apresentem valor igual ou superior a R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais),inclusive aportes em subsidiárias integrais, controladas e coligadas e nos consórcios de que participe;
  6. convocar a Assembléia Geral;
  7. fiscalizar a gestão da Diretoria Executiva, podendo examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da Companhia, bem como solicitar informações sobre os contratos celebrados ou em via de celebração, e sobre quaisquer outros fatos ou atos administrativos que julgar de seu interesse;
  8. manifestar-se previamente sobre o relatório da administração e as contas da Diretoria Executiva da Companhia;
  9. escolher e destituir os auditores independentes da Companhia, entre empresas de renome internacional autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários a auditar companhias abertas;
  10. autorizar, mediante proposta da Diretoria Executiva, a instauração de processo administrativo de licitação e de dispensa ou inexigibilidade de licitação, e as contratações correspondentes, de valor igual ou superior a R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
  11. autorizar, mediante proposta da Diretoria Executiva, a propositura de ações judiciais, processos administrativos e a celebração de acordos judiciais e extrajudiciais de valor igual ou superior a R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
  12. autorizar a emissão de títulos, no mercado interno ou externo, para a captação de recursos, na forma de debêntures, notas promissórias, “commercial papers” e outros;
  13. aprovar o Plano Diretor, o Plano Plurianual e Estratégico e o Orçamento Anual, bem como suas alterações e revisões;
  14. anualmente, fixar as diretrizes e estabelecer os limites, inclusive financeiros, para os gastos com pessoal, inclusive concessão de benefícios e acordos coletivos de trabalho, ressalvada a competência da Assembléia Geral e observado o Orçamento Anual aprovado;
  15. autorizar o exercício do direito de preferência e os acordos de acionistas ou de voto em empresas subsidiárias integrais, controladas, coligadas e nos consórcios de que participe a Companhia, exceto no caso das Subsidiárias Integrais Cemig Distribuição S.A. e Cemig Geração e Transmissão S.A., para as quais a competência para deliberar sobre estas matérias será da Assembléia Geral de Acionistas;
  16. aprovar as declarações de voto nas assembléias gerais e as orientações de voto nas reuniões dos conselhos de administração das subsidiárias integrais, controladas, coligadas e dos consórcios de que participe a Companhia, quando envolver participação no capital de outras sociedades ou consórcios, devendo as deliberações, em qualquer caso e não somente nas matérias relativas à participação no capital de outras sociedades ou consórcios, observar as disposições do presente Estatuto, o Plano Diretor e o Plano Plurianual e Estratégico.

Cemig D:

  1. fixar a orientação geral dos negócios da Companhia;
  2. eleger e destituir os Diretores da Companhia, observado o presente Estatuto;
  3. deliberar, previamente à sua celebração, sobre os contratos entre a Companhia e qualquer de seus acionistas ou empresas que sejam controladoras destes, sejam por eles controladas ou estejam sob seu controle comum;
  4. deliberar, por proposta da Diretoria Executiva, sobre a alienação ou a constituição de ônus reais sobre bens do ativo permanente da Companhia, bem como a prestação por esta de garantias a terceiros, de valor individual igual ou superior a R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
  5. deliberar, por proposta da Diretoria Executiva, sobre os projetos de investimento da Companhia, a celebração de contratos e demais negócios jurídicos, a contratação de empréstimos, financiamentos e a constituição de qualquer obrigação em nome da Companhia que, individualmente ou em conjunto, apresentem valor igual ou superior a R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), inclusive aportes em subsidiárias integrais, controladas e coligadas e nos consórcios de que participe;
  6. convocar a Assembléia Geral;
  7. fiscalizar a gestão da Diretoria Executiva, podendo examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da Companhia, bem como solicitar informações sobre os contratos celebrados ou em via de celebração, e sobre quaisquer outros fatos ou atos administrativos que julgar de seu interesse;
  8. manifestar-se previamente sobre o relatório da administração e as contas da Diretoria Executiva da Companhia;
  9. escolher e destituir os auditores independentes da Companhia, entre empresas de renome internacional autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários a auditar companhias abertas;
  10. autorizar, mediante proposta da Diretoria Executiva, a instauração de processo administrativo de licitação e de dispensa ou inexigibilidade de licitação, e as contratações correspondentes, de valor igual ou superior a R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
  11. autorizar, mediante proposta da Diretoria Executiva, a propositura de ações judiciais, processos administrativos e a celebração de acordos judiciais e extrajudiciais de valor igual ou superior a R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
  12. autorizar a emissão de títulos, no mercado interno ou externo, para a captação de recursos, na forma de debêntures, notas promissórias, “commercial papers” e outros;
  13. aprovar o Plano Diretor, o Plano Plurianual e Estratégico e o Orçamento Anual, bem como suas alterações e revisões;
  14. anualmente, fixar as diretrizes e estabelecer os limites, inclusive financeiros, para os gastos com pessoal, inclusive concessão de benefícios e acordos coletivos de trabalho, ressalvada a competência da Assembléia Geral e observado o Orçamento Anual aprovado;
  15. autorizar o exercício do direito de preferência e os acordos de acionistas ou de voto em subsidiárias integrais, controladas, coligadas e nos consórcios de que participe a Companhia;
  16. aprovar as declarações de voto nas assembléias gerais e as orientações de voto nas reuniões dos conselhos de administração das subsidiárias integrais, controladas, coligadas e dos consórcios de que participe a Companhia, quando envolver participação no capital de outras sociedades ou consórcios, devendo as deliberações, em qualquer caso e não somente nas matérias relativas à participação no capital de outras sociedades ou consórcios, observar as disposições do presente Estatuto, o Plano Diretor e o Plano Plurianual e Estratégico.

Cemig GT:

  1. fixar a orientação geral dos negócios da Companhia;
  2. eleger e destituir os Diretores da Companhia, observado o presente Estatuto;
  3. deliberar, previamente à sua celebração, sobre os contratos entre a Companhia e qualquer de seus acionistas ou empresas que sejam controladoras destes, sejam por eles controladas ou estejam sob seu controle comum;
  4. deliberar, por proposta da Diretoria Executiva, sobre a alienação ou a constituição de ônus reais sobre bens do ativo permanente da Companhia, bem como a prestação por esta de garantias a terceiros, de valor individual igual ou superior a R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
  5. deliberar, por proposta da Diretoria Executiva, sobre os projetos de investimento da Companhia, a celebração de contratos e demais negócios jurídicos, a contratação de empréstimos, financiamentos e a constituição de qualquer obrigação em nome da Companhia que, individualmente ou em conjunto, apresentem valor igual ou superior a R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), inclusive aportes em subsidiárias integrais, controladas e coligadas e nos consórcios de que participe;
  6. convocar a Assembléia Geral;
  7. fiscalizar a gestão da Diretoria Executiva, podendo examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da Companhia, bem como solicitar informações sobre os contratos celebrados ou em via de celebração, e sobre quaisquer outros fatos ou atos administrativos que julgar de seu interesse;
  8. manifestar-se previamente sobre o relatório da administração e as contas da Diretoria Executiva da Companhia;
  9. escolher e destituir os auditores independentes da Companhia, entre empresas de renome internacional autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários a auditar companhias abertas;
  10. autorizar, mediante proposta da Diretoria Executiva, a instauração de processo administrativo de licitação e de dispensa ou inexigibilidade de licitação, e as contratações correspondentes, de valor igual ou superior a R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
  11. autorizar, mediante proposta da Diretoria Executiva, a propositura de ações judiciais, processos administrativos e a celebração de acordos judiciais e extrajudiciais de valor igual ou superior a R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
  12. autorizar a emissão de títulos, no mercado interno ou externo, para a captação de recursos, na forma de debêntures, notas promissórias, “commercial papers” e outros;
  13. aprovar o Plano Diretor, o Plano Plurianual e Estratégico e o Orçamento Anual, bem como suas alterações e revisões;
  14. anualmente, fixar as diretrizes e estabelecer os limites, inclusive financeiros, para os gastos com pessoal, inclusive concessão de benefícios e acordos coletivos de trabalho, ressalvada a competência da Assembléia Geral e observado o Orçamento Anual aprovado;
  15. autorizar o exercício de direito de preferência e os acordos de acionistas ou de voto em subsidiárias integrais, controladas, coligadas e nos consórcios de que participe a Companhia;
  16. aprovar as declarações de voto nas assembléias gerais e as orientações de voto nas reuniões dos conselhos de administração das subsidiárias integrais, controladas, coligadas e dos consórcios de que participe a Companhia, quando envolver participação no capital de outras sociedades ou consórcios, devendo as deliberações, em qualquer caso e não somente nas matérias relativas à participação no capital de outras sociedades ou consórcios, observar as disposições do presente Estatuto, o Plano Diretor e o Plano Plurianual e Estratégico.

Parágrafo Único: O Conselho de Administração, mediante resoluções específicas, poderá delegar à Diretoria Executiva a competência para autorizar a celebração de contratos de comercialização de energia elétrica e de prestação de serviços de distribuição e transmissão, nos termos da legislação e do Estatuto Social.


Capítulo VII - Das Reuniões

Artigo 12: O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, a cada 2 (dois) meses e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente, de seu Vice-Presidente, de um terço de seus membros ou quando solicitado pela Diretoria Executiva.

Parágrafo Único: Antes do início de cada exercício social, caberá ao Presidente do Conselho propor o calendário anual das reuniões ordinárias.

Artigo 13: As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por seu Presidente ou seu Vice-Presidente, mediante aviso escrito, seja por fax-símile, e-mail ou carta, enviado com antecedência de 5 (cinco) dias úteis, contendo a pauta e correspondente documentação de suporte das matérias a tratar. Em caráter de urgência, as reuniões do Conselho de Administração poderão ser convocadas por seu Presidente sem a observância do prazo acima mencionado, desde que inequivocamente cientes todos os demais integrantes do Conselho.

Artigo 14: As reuniões serão realizadas na sede da Companhia, podendo, também e excepcionalmente, acontecerem de forma virtual, mediante teleconferência ou tele-vídeo conferência, ou outro meio de comunicação.

Parágrafo Único: Em qualquer dessas situações, será considerado presente à reunião o Conselheiro que se manifestar utilizando-se o meio de comunicação escolhido, sendo suas declarações e seu voto considerados válidos para todos os efeitos legais e registrados em ata.

Artigo 15: As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas com a presença de no mínimo a maioria de seus membros e as deliberações serão sempre tomadas por maioria dos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.

Parágrafo Primeiro: As matérias encaminhadas pela Diretoria Executiva, para inclusões na pauta, expedidas por Comunicações de Resolução da Diretoria (CRD) ou demais atos normativos, deverão estar acompanhadas de relatórios, pareceres, minutas dos documentos a serem celebrados; bem como de todos os documentos citados na Proposta de Resolução do Conselho de Administração-PRCA.

Parágrafo Segundo: Quaisquer esclarecimentos complementares sobre as matérias a serem deliberadas nas reuniões deverão ser solicitados por qualquer Conselheiro, por escrito, à Assessoria da Secretária Geral, tendo a Companhia que prestar os referidos esclarecimentos ou enviar documentos complementares até o início da reunião.

Parágrafo Terceiro: O disposto no parágrafo anterior não cerceará o direito de qualquer Conselheiro solicitar esclarecimentos e documentos no momento da reunião ou qualquer tempo depois.

Artigo 16: As matérias pautadas para a reunião que tiverem sido encaminhadas pela Diretoria Executiva somente poderão ser retiradas da agenda dos trabalhos a pedido do Diretor-Presidente, após preliminar discussão dos Conselheiros.

Artigo 17: As sessões poderão ser suspensas ou encerradas, quando as circunstâncias o exigirem, a pedido de qualquer Conselheiro e com aprovação dos Conselheiros, devendo o Presidente marcar a data, hora e local para sua continuação, ficando dispensada a necessidade de nova convocação.

Artigo 18: Além dos membros do Conselho de Administração, participará das reuniões, sem direito a voto, o Secretário Geral.

Artigo 19: Os Diretores, membros do Conselho Fiscal, empregados e consultores poderão ser convidados para participar das reuniões, sem direito a voto, permanecendo durante o tempo em que estiver em discussão o assunto de sua especialidade.

Artigo 20: As atas das reuniões do Conselho de Administração serão transcritas no Livro das Atas do Conselho de Administração, devendo ser redigidas e assinadas ao final de cada reunião quando houver ocorrência de divergência de opinião entre os Conselheiros sobre qualquer assunto da pauta. Nos demais casos, a minuta da respectiva ata será enviada aos Conselheiros, no prazo máximo de cinco dias corridos, para exame, cuja leitura e assinatura serão providenciadas na subseqüente reunião do Conselho.


Capitulo VIII - Do Secretário Geral

Artigo 21: O Conselho de Administração terá um Secretário Geral, que, obrigatoriamente, será empregado lotado na Assessoria da Secretaria Geral da Cemig ou da Cemig D ou da Cemig GT, para registro dos trabalhos e assessoramento aos Conselheiros.

Parágrafo Único: Os assuntos a serem apreciados em Reunião do Conselho de Administração, de acordo com as competências estabelecidas no artigo 11 deste Regimento, devem ser pautados junto ao Presidente do Conselho, por meio da Assessoria da Secretária Geral, com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência à data da reunião.

Artigo 22: Compete ao Secretário Geral:

  1. acompanhar os trabalhos, posicionando o Presidente do Conselho de Administração sobre a evolução das atividades;
  2. providenciar a logística completa para as reuniões;
  3. encaminhar, em tempo hábil, as matérias pertinentes;
  4. registrar formalmente as reuniões;
  5. redigir as atas e os atos regimentais necessários à disseminação das Comunicações das Resoluções do Conselho de Administração-CRCAs, mantendo-se sob sua guarda esses documentos e suas respectivas Propostas de Resolução do Conselho de Administração-PRCAs.

Capitulo IX - Dos Deveres e Responsabilidades

Artigo 23: Os membros do Conselho de Administração têm os seguintes deveres no exercício de seus mandatos e devem, além do que dispuser o Estatuto Social e a lei aplicável:

  1. exercer as suas funções no exclusivo interesse da Companhia, satisfeitas as exigências do bem público e da sua função social;
  2. servir com diligência e lealdade a Companhia e demais empresas controladas, coligadas e subsidiárias integrais, além de manter sigilo sobre os seus negócios;
  3. guardar sigilo sobre informações ainda não divulgadas ao mercado, obtidas em razão do cargo;
  4. declarar, ao firmar o termo de posse, o número de ações, bônus de subscrição, opções de compra de ações e debêntures em ações, de emissão da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG e de suas controladas, coligadas e subsidiárias integrais; e,
  5. reservar e manter disponibilidade em sua agenda de forma a atender as convocações de reuniões do Conselho de Administração, tendo como base o calendário previamente divulgado.

Artigo 24: O Conselheiro deverá comparecer às reuniões previamente preparado, com o exame dos documentos postos à disposição e delas participar ativa e diligentemente.

Artigo 25: Caberá ao Conselheiro declarar, previamente à deliberação, que tem interesse particular ou conflitante com o da Companhia quanto a determinada matéria submetida à sua apreciação, abstendo-se de participar da sua discussão e votação.

Artigo 26: É vedado aos Conselheiros:

  1. praticar ato de liberalidade à custa da Companhia;
  2. tomar empréstimos ou recursos da Companhia e usar, em proveito próprio, bens a ela pertencentes;
  3. receber qualquer modalidade de vantagem em razão do exercício do cargo;
  4. usar, em beneficio próprio ou de outrem, com ou sem prejuízo para a Companhia ou demais controladas, coligadas ou subsidiárias integrais, as oportunidades comerciais de que tenha conhecimento em razão do exercício de seu cargo;
  5. omitir-se no exercício ou proteção de direitos da Companhia ou demais controladas, coligadas ou subsidiárias integrais;
  6. adquirir, para revender com lucro, bem ou direito que sabe necessário à Companhia ou que esta tencione adquirir;
  7. valer-se da informação privilegiada para obter vantagem para si ou para outrem, mediante compra ou venda de valores mobiliários;
  8. intervir em operações que tenham interesse conflitante com a Companhia ou com qualquer empresa controlada, coligada ou subsidiária integral, devendo, nessa hipótese, consignar as causas do seu impedimento em ata;
  9. participar direta ou indiretamente da negociação de valores mobiliários de emissão da Companhia ou a eles referenciados: antes da divulgação ao mercado ato ou fato relevante ocorrido na Sociedade; no período de 15 (quinze) dias anterior à divulgação das informações trimestrais (ITR) e anuais (DPF e IAN) da Companhia; e, se existir a intenção de promover incorporação, cisão total ou parcial, fusão, transformação ou reorganização societária.

Artigo 27: Os membros do Conselho de Administração responderão pelos danos resultantes de omissão no cumprimento de seus deveres e de atos praticados com culpa ou dolo ou com violação da lei ou do Estatuto Social, nos termos da lei aplicável.

Artigo 28: Os membros do Conselho de Administração deverão informar imediatamente as modificações em suas posições acionárias na Companhia ao Secretário Geral, nas condições e na forma determinadas pela Comissão de Valores Mobiliários, especialmente no que determina a Instrução Normativa n° 358/2002, com as alterações introduzidas pelas Instruções Normativas n° 369/2002 e nº 449/2007, bem como nas condições previstas na Política de Divulgação de Informações da Companhia.


Capítulo X - Da Avaliação de Desempenho

Artigo 29: Anualmente, o Conselho de Administração fará a avaliação de seu desempenho, visando aprimorar suas funções, devendo a metodologia adotada ser previamente aprovada pelos Conselheiros e compor o processo geral de avaliação dos procedimentos e controles internos.


Capítulo XI - Dos Comitês, Suas Atribuições e Funcionamento

Artigo 30: Os Comitês não têm função executiva e poder de decisão e são compostos por membros, efetivos e suplentes, do Conselho de Administração para assegurar objetividade, consistência e qualidade ao processo decisório, analisando com profundidade as matérias de sua especialidade e emitindo sugestões de decisões ou ações e, se necessário, pareceres ao Conselho.

Parágrafo Primeiro: A Companhia terá os seguintes Comitês, com as atribuições abaixo mencionadas, podendo, entretanto, examinar e opinar por outras matérias de sua conveniência:

  1. Comitê de Apoio ao Conselho – avaliar e recomendar, previamente às reuniões do Conselho de Administração, as eventuais correções nos conteúdos das pautas das reuniões, priorização dos assuntos da pauta, exame da documentação necessária para o entendimento dos Conselheiros, a quantidade, qualidade e conteúdo do material, a necessidade de apresentações/esclarecimentos, o detalhamento das matérias, as conformidades com o Estatuto Social e, outras medidas que se façam necessárias à objetividade das reuniões;
  2. Comitê de Governança – propor ao Conselho de Administração a estrutura, constituição e atribuições de Comitês, a condução da avaliação periódica do Conselho de Administração, dos Comitês, do Presidente e do Secretário do Conselho, as ações de melhoria da dinâmica de funcionamento do Conselho de Administração, os critérios para avaliação e desenvolvimento da Governança Corporativa, as regras para o tratamento dos conflitos de interesse dos acionistas, entre si e com a Companhia e, a revisão das responsabilidades dos Comitês, a reavaliação da sua estrutura e o perfil e as necessidades de novos membros;
  3. Comitê de Recursos Humanos – analisar as matérias constantes da pauta da reunião do Conselho de Administração referentes aos assuntos de recursos humanos, recomendando a decisão a ser deliberada, apoiar o Conselho de Administração no processo de análise da performance e desenvolvimento dos Conselheiros;
  4. Comitê de Estratégia – propor ao Conselho de Administração as diretrizes para a formulação, pela Diretoria Executiva, do Plano Diretor, o acompanhamento do Planejamento Estratégico, os critérios para avaliação dos resultados da Companhia, a antecipação de tendências estratégicas no setor e no mercado para melhor posicionar a empresa no seu ambiente competitivo, bem como analisar as propostas de investimentos em novos ativos;
  5. Comitê de Finanças – analisar as matérias constantes da pauta da reunião do Conselho de Administração, referentes aos assuntos econômico-financeiros, recomendando a decisão a ser deliberada, tais como: empréstimos/refinanciamentos, gestão da dívida, análise de riscos financeiros, fluxo de caixa, resultado empresarial, covenants/BSC, premissas para investimentos (TIR, PAY-BACK, VPL, etc.), execução orçamentária e, política de dividendos e emissão de ações e debêntures;
  6. Comitê de Auditoria e Riscos – acompanhar a gestão de riscos da Companhia, identificar, avaliar, monitorar de forma contínua o risco e propor estratégias de gestão e mitigação de riscos, acompanhar o desempenho dos controles (SOX), acompanhar a evolução dos passivos da Companhia, acompanhar a aplicação do modelo integrado de análise de risco nos projetos da Companhia, propor critérios para identificação de riscos inerentes à atuação dos Conselheiros, bem como ações preventivas, promover a interação entre o Conselho Fiscal e o Conselho de Administração, referente aos assuntos da auditoria interna e externa.

Parágrafo Segundo: Cada Comitê deverá:

  1. ter autonomia no desempenho das suas atribuições, porém ciente da sua interdependência com os outros Comitês e integração com o Conselho de Administração;
  2. buscar entendimento consensual entre os participantes quanto ao verdadeiro significado de cada uma das suas atribuições e de sua Razão de Ser;
  3. ter clareza de entendimento do sentido e significado dos Comitês e suas relações com o Conselho de Administração;
  4. atuar na defesa da Companhia, buscando sempre o seu desenvolvimento sustentável;
  5. buscar as melhores fontes e referências nas matérias de sua especialidade;
  6. informar ao Conselho de Administração os resultados de sua atuação;
  7. adotar, como desafio e elemento básico, a criatividade, tornado-se consciente de que a inovação é um fato coletivo e decorre da competência em combinar diferenças de estilos, conhecimentos e habilidades;
  8. estar consciente de que o sucesso do Conselho de Administração depende da qualidade da sua dinâmica como equipe, das informações nas quais baseia as decisões e no foco nas questões substantivas ou essenciais;
  9. atuar permanentemente como apoio ao Conselho de Administração.

Parágrafo Terceiro: As decisões e orientações resultantes das atividades dos Comitês não são vinculantes para os membros do Conselho de Administração.


Capítulo XII - Das Disposições Gerais

Artigo 31: Este regimento interno entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Administração que poderá modificá-lo a qualquer tempo, com o voto


Regimento Interno - Conselho Fiscal

Capítulo I - Da Finalidade

Artigo 1°: Este regimento tem por finalidade estabelecer normas para o funcionamento do Conselho Fiscal, definindo suas responsabilidades e atribuições, observados o Estatuto Social, a Lei das Sociedades por Ações, bem como as boas práticas de governança corporativa.


Capitulo II - Da Composição

Artigo 2º: O Conselho Fiscal da Companhia funcionará de modo permanente e será composto de 3 (três) a 5 (cinco) membros efetivos e respectivos suplentes, os quais serão eleitos anualmente, quando da Assembléia Geral, podendo ser reeleitos.

Parágrafo único: O Conselho Fiscal elegerá, dentre os seus membros, o seu Presidente, que convocará e conduzirá as reuniões.


Capítulo III - Da Investidura

Artigo 3°: Os Conselheiros serão investidos nos seus cargos mediante assinatura do termo de posse no Livro de Atas das Reuniões do Conselho Fiscal. É condição para a posse a prévia subscrição do Termo de Anuência, previsto no Regulamento do Novo Mercado Nível I da BOVESPA.

Artigo 4°: Na primeira reunião que se realizar após sua eleição, os membros do Conselho Fiscal elegerão o seu Presidente, com o voto de, no mínimo, com a maioria dos seus membros.

Artigo 5°: Os Conselheiros deverão manter seus dados pessoais atualizados junto à Secretaria Geral da Companhia; fornecer cópia da Carteira de Identidade, do CPF e do Curriculum Vitae; e, ainda, prestar as declarações exigidas pelo Estatuto Social e pela legislação e regulamentação vigentes.


Capítulo IV - Dos Impedimentos, Vagas e Substituições

Artigo 6º: A função de membro do Conselho Fiscal é indelegável. No caso de renúncia do cargo, falecimento ou impedimento, será o membro efetivo do Conselho Fiscal substituído pelo seu respectivo suplente, até que seja eleito o novo membro, respeitada a legislação vigente, o qual deverá ser escolhido pela mesma parte que indicou o substituído.

Artigo 7º: O Presidente do Conselho Fiscal será substituído por qualquer um dos demais Conselheiros, conforme indicação da maioria, nos casos de eventual ausência.


Capítulo V - Da Remuneração

Artigo 8º: A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela Assembléia Geral que os eleger, em consonância com a legislação vigente.

Artigo 9º: O Conselheiro Fiscal, efetivo e suplente, residente em outros municípios que não Belo Horizonte, tem reembolsadas as despesas de locomoção e estada necessárias ao seu comparecimento às reuniões ou ao desempenho de suas funções, bem como recebe, a título de ajuda de custo, o equivalente a, aproximadamente, 10% (dez por cento) da remuneração total mensal de Conselheiro, por reunião que comparecer.


Capítulo VI - Das Atribuições

Artigo 10: As atribuições do Conselho Fiscal são as fixadas na Lei de Sociedades por Ações.

Parágrafo Primeiro: Pelo menos um dos membros do Conselho Fiscal assistirá às reuniões do Conselho de Administração em que se deliberar sobre os assuntos em que deva opinar.

Parágrafo Segundo: O Conselho Fiscal, a pedido de qualquer de seus membros, poderá solicitar aos auditores independentes esclarecimentos ou informações necessários à apuração de fatos específicos.


Capítulo VII - Das Reuniões

Artigo 11: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Parágrafo Único: No início dos trabalhos o Presidente informará a ordem das matérias a serem examinadas, levando em consideração as seguintes prioridades:

  1. urgência ou prazo de decisão;
  2. assuntos não examinados ou deliberados em reunião anterior;
  3. assuntos ordinários;
  4. assuntos gerais.

Artigo 12: As reuniões serão convocadas pelo Presidente do Conselho Fiscal ou, em sua ausência ou impedimento, por, pelo menos, 2 (dois) Conselheiros em conjunto, da seguinte forma:

  1. com antecedência mínima de 3 (três) dias;
  2. través de e-mail, fax, carta ou qualquer outro meio de comunicação;
  3. com indicação da ordem-do-dia, data, horário e local.

Artigo 13: As reuniões serão realizadas na sede da Companhia, também poderão ser realizadas, excepcionalmente, de forma virtual, mediante teleconferência ou tele-vídeo conferência.

Artigo 14: As reuniões do Conselho Fiscal serão realizadas com a presença de no mínimo a maioria de seus membros a as deliberações serão sempre tomadas por maioria dos presentes.

Artigo 15: Além dos membros do Conselho Fiscal, participará das reuniões, sem direito a voto, o Secretário Geral.

Artigo 16: Os Diretores, empregados, consultores e membros do Conselho de Administração poderão ser convidados para participar das reuniões, sem direito a voto, permanecendo durante o tempo em que estiver em discussão o assunto de sua especialidade.

Artigo 17: As atas das reuniões do Conselho Fiscal serão transcritas no Livro das Atas do Conselho Fiscal.


Capitulo VIII - Do Secretário Geral

Artigo 18: O Conselho Fiscal terá um Secretário Geral, que, obrigatoriamente, será empregado da Companhia, para registro dos trabalhos e assessoramento aos Conselheiros.

Artigo 19: Compete ao Secretário Geral:

  1. acompanhar os trabalhos, posicionando o Presidente do Conselho Fiscal sobre a evolução das atividades;
  2. providenciar a logística completa para as reuniões;
  3. encaminhar, em tempo hábil, as matérias pertinentes;
  4. registrar as reuniões.

CAPITULO IX - Dos Deveres e Responsabilidades

Artigo 20: Os membros do Conselho Fiscal têm os mesmos deveres dos Administradores no exercício de seus mandatos e devem:

  1. exercer as suas funções no exclusivo interesse da Companhia, satisfeitas as exigências do bem público e da função social da Empresa;
  2. servir com lealdade a Companhia e demais empresas controladas, coligadas e subsidiárias integrais e manter sigilo sobre os seus negócios;
  3. guardar sigilo sobre informações ainda não divulgadas ao mercado, obtidas em razão do cargo;
  4. reservar e manter disponibilidade em sua agenda de forma a atender as convocações de reuniões do Conselho Fiscal, tendo como base o calendário previamente divulgado.

Artigo 21: É vedado aos Conselheiros:

  1. tomar empréstimos ou recursos da Companhia e usar, em proveito próprio, bens a ela pertencentes;
  2. receber qualquer modalidade de vantagem em razão do exercício do cargo;
  3. usar, em beneficio próprio ou de outrem, com ou sem prejuízo para a Companhia ou demais controladas, coligadas ou subsidiárias integrais, as oportunidades comerciais de que tenha conhecimento em razão do exercício de seu cargo;
  4. omitir-se no exercício ou proteção de direitos da Companhia ou demais controladas, coligadas ou subsidiárias integrais;
  5. adquirir, para revender com lucro, bem ou direito que sabe necessário à Companhia ou que esta tencione adquirir;
  6. valer-se da informação privilegiada para obter vantagem para si ou para outrem, mediante compra ou venda de valores mobiliários;
  7. intervir em operações que tenham interesse conflitante com a Companhia ou com qualquer empresa controlada, coligada ou subsidiária integral, devendo, nessa hipótese, consignar as causas do seu impedimento em ata;
  8. participar direta ou indiretamente da negociação de valores mobiliários de emissão da Companhia ou a eles referenciados: antes da divulgação ao mercado ato ou fato relevante ocorrido na Sociedade; no período de 15 (quinze) dias anterior à divulgação das informações trimestrais (ITR) e anuais (DPF e IAN) da Companhia; e, se existir a intenção de promover incorporação, cisão total ou parcial, fusão, transformação ou reorganização societária.

Artigo 22: Os membros do Conselho Fiscal responderão pelos danos resultantes de omissão no cumprimento de seus deveres e de atos praticados com culpa ou dolo.

Artigo 23: O membro do Conselho Fiscal não é responsável pelos atos ilícitos de outros membros, salvo se com eles for conivente ou se concorrer para a prática do ato.

Artigo 24: A responsabilidade dos membros do Conselho Fiscal por omissão no cumprimento de seus deveres é solidária, mas dela se exime o membro dissidente que fizer consignar sua divergência em ata de reunião do órgão e comunicar aos órgãos da Administração e à Assembléia Geral.

Artigo 25: Os membros do Conselho Fiscal deverão informar imediatamente as modificações em suas posições acionárias na Companhia ao Secretário Geral, nas condições e na forma determinadas pela Comissão de Valores Mobiliários, especialmente no que determina a Instrução Normativa n° 358/2002, com as alterações introduzidas pela Instrução Normativa n°, 369/2002, bem como nas condições previstas na Política de Divulgação de Informações da Companhia.


Capítulo X - Da Avaliação de Desempenho

Artigo 26: Anualmente, o Conselho Fiscal fará a avaliação de seu desempenho, visando aprimorar suas funções, devendo a metodologia adotada ser previamente aprovada pelos Conselheiros e compor o processo geral de avaliação dos procedimentos e controles internos.


Capítulo XI - Da Contratação de Consultoria Externa

Artigo 27: Para melhor analisar e avaliar questões de relevância para a Empresa, o Conselho Fiscal poderá requisitar a contratação de consultores externos com o objetivo de emitir pareceres de suporte a tomada de decisão, observando-se que:

  1. o processo de contratação de serviços deverá estar sujeito às normas de contratação da Empresa;
  2. os recursos deverão constar do Orçamento anual da Empresa;
  3. deverão ser observados os limites da razoabilidade e probidade na ordenação de tais despesas e compatíveis com serviços similares contratados pela Empresa.

Capítulo XII - Da Política de Prevenção de Fraudes e Desvio de Conduta

Artigo 28: O Conselho Fiscal deverá receber, compilar e avaliar denúncias relativas a fraudes e desvio de conduta de assuntos referentes às demonstrações financeiras e à divulgação de resultados ou de relatórios encaminhados aos órgãos reguladores, através do canal de denúncia anônimo, disponibilizado pela Companhia; bem como qualquer denúncia que considerar relevante ao patrimônio da Empresa pelo próprio Conselho Fiscal.

Parágrafo Único: O Conselho Fiscal assegurará a proteção do denunciante contra tentativas de pressão ou ameaças até que seja finalmente apurada a denúncia e, se procedente, encaminhada aos órgãos públicos encarregados de aplicar a lei.


Capítulo XIII - Do Programa de Trabalho

Artigo 29: O Conselho Fiscal preparará um plano de trabalho, visando atender à suas atribuições de acordo com as normas legais, que deverá conter:

  1. definição do escopo e profundidade das análises a serem procedidas;
  2. abrangência suficiente para assegurar a certificação das informações relevantes para a inclusão nos diversos instrumentos de divulgação;
  3. aprovação pelo Conselho Fiscal, admitindo-se a repartição de tarefas para facilitar a sua análise.

CAPÍTULO XIV - Do Orçamento

Artigo 30: Anualmente, dentro do processo orçamentário, a Empresa preparará o orçamento para o ano seguinte com o objetivo de assegurar os recursos necessários para o cumprimento das funções legais e estatutárias.

Parágrafo Primeiro: O Orçamento Anual do Conselho Fiscal incluirá verba especial para permitir a contratação de consultores ou auditores independentes que possam auxiliá-lo na avaliação de questões específicas, aprovadas durante reunião.

Parágrafo Segundo: O Secretário Geral proverá toda infra-estrutura necessária para permitir ao Conselho Fiscal acesso às informações solicitadas.


Capítulo XV - Das Disposições Gerais

Artigo 31: Este regimento interno entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Fiscal que poderá modificá-lo a qualquer tempo, com o voto favorável da maioria dos seus membros.